Pagamento Electrónico Obrigatório nos Serviços Aduaneiros

Pagamento Electrónico Obrigatório nos Serviços Aduaneiros

Avisos Oficiais
Autor
William Salvaterra
Data de Publicação
02/09/2026
Válido até
01/10/2026
Local
Autoridade Geral Aduaneira
Ilha
Ambas as Ilhas
Entidade/Organização
Autoridade Geral Aduaneira
Visualizações
47

Descrição

Aos operadores económicos, importadores, despachantes e demais interessados: A Autoridade Geral Aduaneira (AGA) informa que, a partir de 1 de Setembro de 2026, entrou em funcionamento o novo sistema de Pagamento Electrónico dos despachos aduaneiros, no âmbito do processo de modernização e simplificação dos serviços. 💳 𝗖𝗢𝗠𝗢 𝗘𝗙𝗘𝗖𝗧𝗨𝗔𝗥 𝗖𝗢𝗥𝗥𝗘𝗖𝗧𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗢 𝗣𝗔𝗚𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢? Para os pagamentos efectuados através dos bancos aderentes ao sistema electrónico, deve ser utilizada exclusivamente a referência de pagamento de 20 dígitos constante do Boletim de Liquidação emitido para o respectivo despacho aduaneiro. Assim, sempre que se dirigir ao banco ou efectuar o pagamento através da aplicação móvel, Internet Banking ou outra plataforma digital disponibilizada pelo seu banco, tenha sempre em atenção: ✅ o código de referência de 20 dígitos indicado no Boletim de Liquidação; ✅ o valor total a pagar pelo respectivo despacho aduaneiro. ⚠️ Não utilize qualquer outro número, referência ou código para efectuar o pagamento, pois o sistema electrónico apenas reconhece e associa automaticamente o pagamento ao despacho através da referência constante do respectivo Boletim de Liquidação. Com este novo procedimento, a confirmação do pagamento é transmitida electronicamente pelo banco à AGA, permitindo maior rapidez, segurança e transparência no tratamento e libertação das mercadorias. 📅 𝗣𝗘𝗥𝗜́𝗢𝗗𝗢 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗜𝗧𝗢́𝗥𝗜𝗢 Para permitir a adaptação gradual dos operadores e utentes ao novo sistema, os comprovativos de depósito bancário continuarão a ser aceites, excepcionalmente, até ao dia 30 de Setembro de 2026. A partir de 1 de Outubro de 2026, os pagamentos dos despachos abrangidos pelo sistema deverão ser efectuados através dos canais electrónicos disponibilizados pelos bancos, utilizando obrigatoriamente a respectiva referência de 20 dígitos. Consulte o seu banco sobre os canais disponíveis e adopte desde já o novo procedimento. Autoridade Geral Aduaneira A modernizar para melhor servir.

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